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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 64 de 25 de setembro de 1990

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Art. 1º

Fica mantida a região Metropolitana do Rio de Janeiro, composta dos Municípios do Rio de Janeiro, Belford Roxo, Duque de Caxias, Itaboraí, Itaguaí, Magé, Mangaratiba, Maricá, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Paracambi, São Gonçalo e São João de Meriti, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas e serviços de interesse comum.

§ 1º

Os destritos, pertencentes aos Municípios que compõem a Região Metropolitana do Rio de Janeiro, que vierem a se emancipar, passarão a fazer parte de sua composição.

§ 2º

Exceção feita ao disposto no parágrafo anterior, as alterações que se fizerem necessárias na composição da Região Metropolitana serão estabelecidas por lei complementar.

Art. 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 64 /1990