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Artigo 115 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 63 de 01 de agosto de 1990


Art. 115

Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados ao Tribunal de Contas ser-lhe-ão entregues até o dia 20 de cada mês, na forma da lei complementar a que se refere o artigo 165, § 9º, da Constituição Federal, ressalvadas as condições previstas no parágrafo único do artigo 209, da Constituição do Estado.