Artigo 111 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 63 de 01 de agosto de 1990
Art. 111
As atas das sessões do Tribunal de Contas serão publicadas, sem ônus, no Diário Oficial do Estado.
As atas das sessões do Tribunal de Contas serão publicadas, sem ônus, no Diário Oficial do Estado.