Artigo 109 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 63 de 01 de agosto de 1990
Art. 109
O Regimento Interno do Tribunal de Contas somente poderá ser aprovado e alterado pela maioria absoluta dos Conselheiros.
O Regimento Interno do Tribunal de Contas somente poderá ser aprovado e alterado pela maioria absoluta dos Conselheiros.