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Artigo 107 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 63 de 01 de agosto de 1990


Art. 107

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas tem sua composição, atribuições e competências definidas em Lei Complementar, na forma do art. 118, parágrafo único, inciso V, da Constituição Estadual.