Artigo 101, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 63 de 01 de agosto de 1990
Art. 101
Aos Órgãos Auxiliares incumbem a prestação de apoio técnico e a execução dos serviços administrativos do Tribunal de Contas.
Parágrafo único
- A organização, atribuições e normas de funcionamento dos Órgãos Auxiliares são as estabelecidas em ato próprio.