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Artigo 6º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 62 de 19 de julho de 1990

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Art. 6º

Os serviços auxiliares do Ministério Público Especial ficam incorporados à estrutura orgânica da Procuradoria-Geral de Justiça, para cujo quadro funcional serão, transferidos os cargos a eles correspondentes, observadas as normas legais específicas.

Art. 6º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 62 /1990