Artigo 6º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 62 de 19 de julho de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os serviços auxiliares do Ministério Público Especial ficam incorporados à estrutura orgânica da Procuradoria-Geral de Justiça, para cujo quadro funcional serão, transferidos os cargos a eles correspondentes, observadas as normas legais específicas.