Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 62 de 19 de julho de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os cargos de Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas passam a constituir Quadro Especial do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, com a denominação de Procurador da justiça do Quadro Especial.