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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 62 de 19 de julho de 1990

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Art. 1º

Os cargos de Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas passam a constituir Quadro Especial do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, com a denominação de Procurador da justiça do Quadro Especial.

Art. 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 62 /1990