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Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 61 de 14 de maio de 1990

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 59, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1990.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 11 de maio de 1990.


Art. 1º

O inciso V, do artigo 4º da Lei Complementar nº 59/90 passa a ter a seguinte redação: (...) V - O Município a ser criado terá de manter divisas com pelo menos dois Municípios, incluindo o de origem, ficando dispensadas desta exigência as áreas que, por sua conformação geográfica de cabos e penínsulas, não as possam manter.

Art. 2º

Revogado pelo art. 5º da Lei Complementar nº 70/90

Art. 3º

Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


W. MOREIRA FRANCO Projeto de Lei Complementar nº 19/90

Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 61 de 14 de maio de 1990