Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 61 de 14 de maio de 1990
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 59, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1990.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 11 de maio de 1990.
O inciso V, do artigo 4º da Lei Complementar nº 59/90 passa a ter a seguinte redação: (...) V - O Município a ser criado terá de manter divisas com pelo menos dois Municípios, incluindo o de origem, ficando dispensadas desta exigência as áreas que, por sua conformação geográfica de cabos e penínsulas, não as possam manter.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
W. MOREIRA FRANCO Projeto de Lei Complementar nº 19/90