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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 60 de 30 de março de 1990

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Art. 4º

Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 60 de 30 de março de 1990