Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 60 de 30 de março de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.