Artigo 89 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 6 de 13 de maio de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 89
– Os membros da Defensoria Pública aposentados receberão proventos, fixados na forma da lei.
– Os membros da Defensoria Pública aposentados receberão proventos, fixados na forma da lei.