Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 85 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 6 de 13 de maio de 1977

Acessar conteúdo completo

Art. 85

– Os membros da Defensoria Pública serão originariamente processados e julgados pelo Tribunal de Justiça, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, mediante denúncia privativa do Procurador-Geral da Justiça.