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Artigo 82 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 6 de 13 de maio de 1977

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Art. 82

– Os membros da Defensoria Pública, do Ministério Público, Magistrados e advogados se devem consideração e respeito mútuos, inexistindo entre eles, na administração da justiça, para qual concorrem, qualquer relação de hierarquia ou subordinação.