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Artigo 80 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 6 de 13 de maio de 1977

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Art. 80

– Será expedido ato de exoneração ex-officio no caso de posse do membro da Defensoria Pública em outro cargo efetivo, salvo se permissível a acumulação.

Art. 80 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 6 /1977