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Artigo 63, Parágrafo 2 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 6 de 13 de maio de 1977

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Art. 63

– A antigüidade será apurada na classe e determinada pelo tempo de efetivo exercício na mesma. • Vide art. 116, § 2o, da Lei Complementar Federal 80/94.

§ 1º

– O eventual empate na classificação por antigüidade resolver-se-á pelo maior tempo de serviço na Defensoria Pública e, se necessário, pelos critérios de maior tempo de serviço estadual, maior tempo de serviço público em geral e o de mais idade. Na classe inicial o empate resolver-se-á pela ordem de classificação no concurso.• Vide Parágrafo único deste artigo

§ 2º

– Em janeiro de cada ano, o Defensor Público Geral mandará publicar, no órgão oficial, a lista de antigüidade dos membros da Defensoria Pública em cada classe, a qual conterá, em anos, meses e dias, o tempo de serviço na classe, na carreira, no serviço público estadual e no serviço público em geral e o computado para efeito de aposentadoria e disponibilidade.* § 2º – Em janeiro de cada ano, o Defensor Público Geral mandará publicar, no diário oficial, a lista de antiguidade dos membros da Defensoria Pública em cada classe, a qual conterá, em anos, meses e dias, o tempo de serviço na classe, na carreira, no serviço público estadual e no serviço público em geral e o computado para efeito de aposentadoria e disponibilidade.* Nova redação dada pela Lei Complementar 181/2018.• Vide art. 189-A

§ 3º

– As reclamações contra a lista deverão ser apresentadas no prazo de 30 (trinta) dias da respectiva publicação, cabendo ao Conselho Superior o seu julgamento. • Vide art. 189-A

Parágrafo único

Em caso de empate na classificação por antiguidade dentro da mesma classe, será considerado mais antigo o Defensor Público que contar com maior tempo de serviço na carreira da Defensoria do Estado do Rio de Janeiro e, se necessário, com a melhor classificação no concurso para ingresso nesta carreira. (Incluido pela Lei Complementar 203/2022)

Art. 63, §2º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 6 /1977