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Artigo 54, Inciso III da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 6 de 13 de maio de 1977

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Art. 54

– São requisitos para a posse:

I

habilitação em exame de sanidade e capacidade física realizado por órgão estadual;

I

habilitação em exame de que comprove aptidão física e mental para o desempenho das funções inerentes ao cargo; (Redação dada pela Lei Complementar 203/2022)

II

declaração de bens;

III

declaração sobre a ocupação ou não de outro cargo, função ou emprego e sobre o percebimento de proventos ou pensões de inatividade.

Art. 54, III da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 6 /1977