Artigo 54, Inciso II da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 6 de 13 de maio de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 54
– São requisitos para a posse:
I
habilitação em exame de sanidade e capacidade física realizado por órgão estadual;
I
habilitação em exame de que comprove aptidão física e mental para o desempenho das funções inerentes ao cargo; (Redação dada pela Lei Complementar 203/2022)
II
declaração de bens;
III
declaração sobre a ocupação ou não de outro cargo, função ou emprego e sobre o percebimento de proventos ou pensões de inatividade.