Artigo 52 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 6 de 13 de maio de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 52
– O Defensor Público Geral dará posse aos membros da Defensoria Pública.
– O Defensor Público Geral dará posse aos membros da Defensoria Pública.