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Artigo 5-b da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 6 de 13 de maio de 1977

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Art. 5-b

O regimento interno da Defensoria Pública Geral regulamentará a sua estrutura e as atribuições dos órgãos, cargos e funções da administração. (Incluído pela Lei Complementar 203/2022)

Art. 5-b da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 6 /1977