Artigo 5-a, Inciso II da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 6 de 13 de maio de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 5-a
São serviços auxiliares:
I
os servidores do quadro permanente de pessoal de apoio e os extraquadros;
II
os estagiários;
III
os residentes. (Incluído pela Lei Complementar 203/2022)