Artigo 49 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 6 de 13 de maio de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 49
– As provas do concurso, a serem prestadas na forma do respectivo Regulamento, versarão sobre questões de Direito, especialmente de Direito Penal, Processual Penal, Civil, Processual Civil, Constitucional e do Trabalho, bem como Princípios Institucionais da Defensoria Pública.
Art. 49
Do regulamento ou do edital do concurso constarão os programas das disciplinas sobre as quais versarão as provas, a previsão de cronograma da sua realização, bem como outras disposições pertinentes à sua organização e realização. (Artigo 49 com redação dada pela Lei Complementar 203/2022)