Artigo 47, Inciso V da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 6 de 13 de maio de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 47
– O Regulamento do concurso exigirá dos interessados os seguintes requisitos:
I
ser brasileiro e bacharel em direito;
II
ter, no máximo, 48 (quarenta e oito) anos de idade à data do pedido de inscrição;
"Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
• Dispositivo revogado pelo art. 7º, XXX, extensivo aos servidores públicos pelo art. 39, § 3º, da Constituição Federal:
XXX
proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;"
"Art. 77 . ...
• Constituição do Estado do Rio de Janeiro, art. 77, III:
III
não haverá limite máximo de idade para a inscrição em concurso público, constituindo-se, entretanto, em requisito de acessibilidade ao cargo ou emprego a possibilidade de permanência por cinco anos no seu efetivo exercício."
• Vide art. 37, incisos I, II e VIII, da Constituição Federal.
• O art. 72 do Ato da Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Rio de Janeiro assegura a isenção de pagamento de taxa de inscrição para todos postulantes a investidura em cargo ou emprego público, desde que comprovem insuficiência de recursos, na forma da lei.
III
estar no gozo dos direitos políticos e em dia com as obrigações atinentes ao serviço militar;
IV
gozar de perfeita saúde física e mental;
V
ter, à data do pedido de inscrição, 2 (dois) anos, pelo menos, de prática profissional;
VI
ser considerado idôneo e apresentar condições pessoais compatíveis com o exercício das funções, a critério exclusivo do Conselho Superior
Parágrafo único
– Serão consideradas formas de prática profissional, além do exercício da advocacia, do Ministério Público e da Magistratura, a obtida em estágios profissionais de direito, oficiais ou reconhecidos, bem como o exercício de atividades de apoio ou assessoria de funções jurídicas nos órgãos administrativos do sistema jurídico do Estado, da Procuradoria-Geral da Justiça e do Poder Judiciário.
Art. 47
– O Regulamento do concurso exigirá dos interessados os seguintes requisitos:
I
ser brasileiro e bacharel em direito;
II
estar no gozo dos direitos políticos e em dia com as obrigações atinentes ao serviço militar;
III
aptidão física e mental para o desempenho das funções inerentes ao cargo;
IV
ter 3 (três) anos de atividade jurídica;
V
não ter sofrido penalidade, nem praticado atos desabonadores de sua conduta no exercício de cargo público, da advocacia ou de atividade pública ou privada, por fato incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.
Parágrafo único
Considera-se atividade jurídica o exercício da advocacia, o cumprimento de estágio em direito reconhecido por lei, o exercício de cargo, emprego ou função que exija bacharelado em direito ou proíba o exercício da advocacia. (Artigo 47 com redação dada pela Lei Complementar 203/2022)