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Artigo 45 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 6 de 13 de maio de 1977

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Art. 45

– (Revogado pela Lei Complementar no 68, de 7/11/90) • Apesar da revogação vide arts. 118 e 120 da Lei Complementar Federal no 80, de 12/1/94 (publicada no D.O.U. de 13/1/94).

Art. 45 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 6 /1977