Artigo 27 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 6 de 13 de maio de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 27
– O preenchimento dos órgãos de atuação da Defensoria Pública é feito por lotação e por designação.
– O preenchimento dos órgãos de atuação da Defensoria Pública é feito por lotação e por designação.