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Artigo 19 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 6 de 13 de maio de 1977

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Art. 19

– O Corregedor-Geral poderá solicitar ao Defensor Público Geral a designação de membro da Defensoria Pública para auxiliá-lo no exercício de suas funções.

Art. 19 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 6 /1977