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Artigo 189-b da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 6 de 13 de maio de 1977

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Art. 189-b

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário. (Incluido pela Lei Complementar 203/2022)

Art. 189-b da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 6 /1977