Modo Pincel Ativado000Artigo 183 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 6 de 13 de maio de 1977Acessar conteúdo completo Art. 183– Os Núcleos da Defensoria Pública existentes na Capital terão o seu funcionamento regulamentado através de Resolução do Defensor Público Geral do Estado.• Redação idêntica à do art. 177 desta Lei.(Revogado pela Lei Complementar 203/2022)