Modo Pincel Ativado000Artigo 177 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 6 de 13 de maio de 1977Acessar conteúdo completo Art. 177– Os núcleos da Defensoria Pública existentes na Capital terão o seu funcionamento regulamentado através de Resolução do Defensor Público Geral do Estado.(Revogado pela Lei Complementar 203/2022)