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Artigo 176-e da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 6 de 13 de maio de 1977

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Art. 176-e

Os servidores do quadro permanente de pessoal de apoio serão designados pelo Secretário de Gestão de Pessoas.

Art. 176-e da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 6 /1977