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Artigo 176-b da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 6 de 13 de maio de 1977

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Art. 176-b

Os residentes jurídicos serão selecionados por exame de seleção público que consistirá em prova objetiva ou objetiva e discursiva. (Incluido pela Lei Complementar 203/2022)

Art. 176-b da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 6 /1977