Artigo 141, Inciso V da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 6 de 13 de maio de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 141
– São aplicáveis aos membros da Defensoria Pública as seguintes sanções disciplinares: • Vide art. 134, caput.
I
advertência;
II
censura;
III
multa;
IV
suspensão;
V
demissão;
VI
cassação da aposentadoria.