Artigo 14 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 6 de 13 de maio de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 14
Art. 14
O empate que ocorrer na votação resolver-se-á em favor do mais antigo na carreira da Defensoria Pública. (Redação dada pela Lei Complementar 203/2022)