Artigo 137 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 6 de 13 de maio de 1977
Acessar conteúdo completoArt. 137
– Pelo exercício irregular da função pública, o membro da Defensoria Pública responde penal, civil e administrativamente.
– Pelo exercício irregular da função pública, o membro da Defensoria Pública responde penal, civil e administrativamente.