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Artigo 127 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 6 de 13 de maio de 1977

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Art. 127

– Será colocado em disponibilidade o membro da Defensoria Pública cujo cargo seja extinto e o que se encontrar nas situações previstas pelo artigo 73.

Art. 127 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 6 /1977