Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 116 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 6 de 13 de maio de 1977

Acessar conteúdo completo

Art. 116

– Aos membros da Defensoria Pública será concedida licença para tratamento de saúde, nos termos da legislação aplicável ao funcionalismo civil do Poder Executivo.

Parágrafo único

– O licenciado perceberá integralmente os vencimentos e as vantagens do cargo. Subseção III Da Licença por Doença em Pessoa da Família