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Artigo 79, Inciso IV da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 6 de 12 de maio de 1977


Art. 79

– A vacância de cargos da carreira da Defensoria Pública poderá decorrer de:

I

exoneração a pedido ou ex-officio;

II

demissão;

III

promoção;

IV

aposentadoria;

V

falecimento.