Artigo 5-a, Inciso I da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 6 de 12 de maio de 1977
Art. 5º-A
São serviços auxiliares:
I
os servidores do quadro permanente de pessoal de apoio e os extraquadros;
II
os estagiários;
III
os residentes. (Incluído pela Lei Complementar 203/2022)