Artigo 5-b da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 6 de 12 de maio de 1977
Art. 5º-B
O regimento interno da Defensoria Pública Geral regulamentará a sua estrutura e as atribuições dos órgãos, cargos e funções da administração. (Incluído pela Lei Complementar 203/2022)