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Artigo 5-b da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 6 de 12 de maio de 1977


Art. 5º-B

O regimento interno da Defensoria Pública Geral regulamentará a sua estrutura e as atribuições dos órgãos, cargos e funções da administração. (Incluído pela Lei Complementar 203/2022)