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Artigo 31 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 59 de 23 de fevereiro de 1990

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Art. 31

A lei municipal que criar, desmembrar, extinguir, anexar ou fundir distritos será publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 31 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 59 /1990