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Artigo 28 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 59 de 23 de fevereiro de 1990

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Art. 28

A Câmara Municipal do novo município fixará, assim que empossada a remuneração do Prefeito do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para vigorar até o final da legislatura, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 150,III e 153 §2º - I da Constituição do Brasil.

Art. 28 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 59 /1990