JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 27 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 59 de 23 de fevereiro de 1990

Acessar conteúdo completo

Art. 27

Os vereadores eleitos para a primeira legislatura elaborarão, no prazo de seis meses, a Lei Orgânica do município, observado o disposto no art. 29 da Constituição do Brasil

Art. 27 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 59 /1990