Artigo 27 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 59 de 23 de fevereiro de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 27
Os vereadores eleitos para a primeira legislatura elaborarão, no prazo de seis meses, a Lei Orgânica do município, observado o disposto no art. 29 da Constituição do Brasil