JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 22 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 59 de 23 de fevereiro de 1990

Acessar conteúdo completo

Art. 22

As pendências intermunicipais sobre demarcação de limites poderão ser objeto de convênios de arbitragem, cujos laudos deverão ser aprovado por lei dos municípios interessados e homologados por lei estadual.

Art. 22 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 59 /1990