Artigo 22 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 59 de 23 de fevereiro de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 22
As pendências intermunicipais sobre demarcação de limites poderão ser objeto de convênios de arbitragem, cujos laudos deverão ser aprovado por lei dos municípios interessados e homologados por lei estadual.