Artigo 17, Inciso III da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 59 de 23 de fevereiro de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 17
Instalado o município, deverá o Prefeito remeter à Câmara:
I
no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a proposta orçamentária para o respectivo exercício:
II
no prazo de 90 (noventa) dias o Projeto de Lei da organização administrativa da Prefeitura;
III
no prazo de 120 (cento e vinte) dias o Projeto de Lei de quadro de pessoal com a respectiva numeração e quantitativos.