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Artigo 11 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 59 de 23 de fevereiro de 1990

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Art. 11

A lei de criação de município mencionará

I

nome da sede;

II

os limites;

III

a Comarca a que pertence até que o órgão próprio seja instalado;

IV

os distritos com as respectivas divisas.

Art. 11 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 59 /1990