Artigo 11 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 59 de 23 de fevereiro de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 11
A lei de criação de município mencionará
I
nome da sede;
II
os limites;
III
a Comarca a que pertence até que o órgão próprio seja instalado;
IV
os distritos com as respectivas divisas.