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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 59 de 23 de fevereiro de 1990

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Art. 1º

Revogado

Parágrafo único

- Revogado (Artigo e parágrafo revogados pelo art. 3º da Lei Complementar nº 70/90)

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 59 /1990