Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 58 de 16 de janeiro de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.