Artigo 7º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 56 de 24 de outubro de 1989
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Procurador-Geral da Defensoria Pública, nomeado pelo Governador do Estado dentre cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, exerce a Chefia da instituição e tem as mesmas prerrogativas dos Secretários de Estado. ...