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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 56 de 24 de outubro de 1989

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Art. 3º

O Poder Executivo fará publicar, no Diário Oficial, o texto consolidado da Lei Complementar nº 6, de 12 de maio de 1977, com as alterações decorrentes desta Lei e das Leis Complementares nºs 18, de 26 de junho de 1981, 32, de 24 de novembro de 1982, 41, de 24 de agosto de 1984, 49, de 15 de julho de 1986 e 55, de 14 de março de 1989.

Art. 3º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 56 /1989