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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 56 de 24 de outubro de 1989

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Art. 2º

Até 31 de dezembro de 1989, o Conselho Superior será composto pelo Procurador-Geral, pelo Corregedor-Geral e pelo 1º Subprocurador-Geral, mantidos, também, os Defensores Públicos eleitos pelos integrantes da carreira.

Art. 2º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 56 /1989