Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 56 de 24 de outubro de 1989
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Até 31 de dezembro de 1989, o Conselho Superior será composto pelo Procurador-Geral, pelo Corregedor-Geral e pelo 1º Subprocurador-Geral, mantidos, também, os Defensores Públicos eleitos pelos integrantes da carreira.