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Artigo 176 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 56 de 24 de outubro de 1989

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Art. 176

O Coordenador-Geral do Estágio Forense será Defensor Público no 2º Grau de Jurisdição ou de 1ª Categoria, nomeado em comissão, subordinado diretamente ao Procurador-Geral.