Artigo 176 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 56 de 24 de outubro de 1989
Acessar conteúdo completoArt. 176
O Coordenador-Geral do Estágio Forense será Defensor Público no 2º Grau de Jurisdição ou de 1ª Categoria, nomeado em comissão, subordinado diretamente ao Procurador-Geral.